A negativa baseada exclusivamente na alegação de que a cirurgia possui finalidade estética pode ser questionada judicialmente quando houver indicação médica e finalidade reparadora ou funcional.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, reconhece a distinção entre procedimentos meramente estéticos e aqueles que possuem finalidade reparadora e terapêutica após a cirurgia bariátrica.
O entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que, havendo indicação médica, a cirurgia plástica reparadora ou reconstrutiva necessária para complementar o tratamento da obesidade mórbida não deve ser tratada simplesmente como procedimento estético.
Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente, especialmente quanto à indicação médica, às condições clínicas do paciente e à documentação disponível.